Art. 3 - A liquidação dos débitos mencionados nas alíneas “b” a “e” do artigo anterior só se realizará depois de apuradas por uma comissão especial de tomada de contas as quantias a que êles realmente montem.
Lei nº 481, de 12 de Novembro de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais para pagamento à Viação Férrea Rio Grande do Sul, à Rede Mineira de Viação e à Great Western of Brazil Ry, Co. Ltda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 481, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 481
- Ano
- 1948
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