Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Clovis Pestana. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 481, de 12 de Novembro de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais para pagamento à Viação Férrea Rio Grande do Sul, à Rede Mineira de Viação e à Great Western of Brazil Ry, Co. Ltda.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 481, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 481
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.