Art. 2 - Os Quadros de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, criados pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, ficam substituídos pelos constantes dos anexos da presente lei.
Lei nº 4.813, de 25 de Outubro de 1965Ementa Inclui, no Quadro de Pessoal da Polícia do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, o Grupo Ocupacional PM-400 - Policiamento Ostensivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.813, de 25 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.813
- Ano
- 1965
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