Art. 4 - Fica alterado, de 51.523 para 51.528, o número do Decreto citado no art. 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.
Lei nº 4.813, de 25 de Outubro de 1965Ementa Inclui, no Quadro de Pessoal da Polícia do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, o Grupo Ocupacional PM-400 - Policiamento Ostensivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.813, de 25 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.813
- Ano
- 1965
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