Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$201.591.171,50 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Export-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce, e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga, da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.
Lei nº 4.815, de 26 de Outubro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.815, de 26 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.815
- Ano
- 1965
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