Art. 5 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região promoverá a instalação das Juntas ora criadas.
Lei nº 4.816, de 26 de Outubro de 1965Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.816, de 26 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.816
- Ano
- 1965
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