Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S. A., por intermédio da sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, o financiamento agrícola das entre-safras, observado o que preceitua o Decreto nº 4.360, de 5 de junho de 1942.
Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda, a contratar com a Banco do Brasil S.A. o financiamento agrícola de entre-safras
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 482
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.