Art. 7 - A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do referido Banco fará o financiamento, de que trata esta Lei, dentro das suas disponibilidades e conforme as garantias exigidas pelo seu Regulamento, a produtores e agricultores, tenham ou não requerido, ou obtido, os favores da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948.
Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda, a contratar com a Banco do Brasil S.A. o financiamento agrícola de entre-safras
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 482
- Ano
- 1948
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