Art. 6 - Do contrato com o Banco do Brasil S. A. constará que êste modificará o regulamento de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, no sentido de tornar aplicável às suas operações o disposto nesta Lei e no Decreto-lei nº 4.360, de 5 de junho de 1942.
Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda, a contratar com a Banco do Brasil S.A. o financiamento agrícola de entre-safras
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 482, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 482
- Ano
- 1948
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