Art. 35 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosisio ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.822, de 29 de Outubro de 1965Ementa Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 4.822, de 29 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.822
- Ano
- 1965
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