Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CAsTELLo BRAnco Arnaldo Sussekind ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.824, de 5 de Novembro de 1965Ementa Altera o § 1º do art. 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.824, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.824
- Ano
- 1965
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