Art. 2 - Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
Lei nº 4.825, de 5 de Novembro de 1965Ementa Acresce de um parágrafo o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.825, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.825
- Ano
- 1965
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