Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luiz Barreto números 59 a 67 em Rezende, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação da Exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo Decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. número 403.012-63.
Lei nº 4.826, de 5 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.826, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.826
- Ano
- 1965
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