Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.826, de 5 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.826, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.826
- Ano
- 1965
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