Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República. H. CASTelLO BRanco Octávio Bulhões O anexo a que se refere o Art. 1º foi publicado no D.O. de 11 de novembro de 1965. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.828, de 5 de Novembro de 1965Ementa Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, na parte que se refere ao subanexo do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.828, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.828
- Ano
- 1965
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