Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a executar no exercício de 1966 a despesa da rubrica 4.2.1.0. caso a aquisição da sede da Delegacia Regional não se ultime no exercício de 1965.
Lei nº 4.828, de 5 de Novembro de 1965Ementa Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, na parte que se refere ao subanexo do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.828, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.828
- Ano
- 1965
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