Art. 1 - Cabe ao Ministério da Agricultura, por intermédio da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, superintender, articular e orientar, em todo o território nacional, o combate ao gafanhoto migratório, Schistocerca cancellata (Serv. 1839).
Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948Ementa Estabelece medidas para o combate ao gafanhoto migratório e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 483
- Ano
- 1948
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