Art. 2 - Os serviços públicos de combate ao gafanhoto migratório serão executados pela Divisão Sanitária Vegetal, em cooperação com as Secretarias de Agricultura ou órgãos congêneres nos Estados.
Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948Ementa Estabelece medidas para o combate ao gafanhoto migratório e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 483
- Ano
- 1948
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