Art. 11 - Os proprietários, arrendatários, parceiros ou ocupantes, a qualquer título, de terrenos invadidos pelo gafanhoto migratório, são obrigados a permitir o acesso e livre trânsito nas respectivas propriedades, do pessoal e material empregado no combate.
Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948Ementa Estabelece medidas para o combate ao gafanhoto migratório e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 483
- Ano
- 1948
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