Art. 13 - As despesas com o combate ao gafanhoto migratório serão atendidas mediante a abertura de crédito extraordinário, pelo Poder Executivo, que usará os direitos conferidos pelo art. 75, parágrafo único da Constituição de 1946, e, igualmente, o disposto no art. 80 do Código de Contabilidade da União.
Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948Ementa Estabelece medidas para o combate ao gafanhoto migratório e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 483
- Ano
- 1948
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