Art. 15 - O servidor público civil que infringir qualquer dos dispositivos da presente lei, ou deixar de cumprir as obrigações nela estatuídas, será sujeito à pena de suspensão e responsabilidade, nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948Ementa Estabelece medidas para o combate ao gafanhoto migratório e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 483, de 12 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 483
- Ano
- 1948
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