Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.
Parágrafo único - O referido crédito terá a seguinte discriminação: Cr$ Uruguaiana . . .......................................................................................... 72.000.000 Afonso Pena . . ........................................................................................ 248.592.700 Santos Dumont . . .................................................................................... 50.480.600 Belém . . ................................................................................................. 43.119.400 Salvador . . .............................................................................................. 13.607.300 São Luiz . . ............................................................................................. 80.700.000