Art. 1 - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.
Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.836
- Ano
- 1965
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