Art. 2 - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas 600.000.000 Secretaria de Serviços Sociais 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas 600.000.000 Designação Código Secretaria de Agricultura e Produção 3.0.0.00 Despesas Correntes 3.1.0.00 Despesas de Custeio 3.1.1.00 Pessoal Civil 3.1.1.04 Extranumerários 2)Mensalistas 550.000.000 Total ......................................... 1.750.000.000
Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.836
- Ano
- 1965
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