Art. 3 - O ingresso no Q.O.A.R./2 far-se-á no pôsto de 2º Tenente, com possibilidade de acesso ao pôsto de 1º Tenente.
Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.838
- Ano
- 1965
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