Art. 8 - A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.838
- Ano
- 1965
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