Art. 7 - Aos alunos do C.F.O.R./2, aos Aspirantes-a-Oficial Aviador da Reserva de 2ª Classe e aos Oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe, de que cuida esta Lei, será aplicada a legislação em vigor no Ministério da Aeronáutica que diga respeito aos postos correspondentes da ativa, exceto ser houver legislação específica.
Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.838, de 10 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.838
- Ano
- 1965
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