Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes.
Lei nº 4.839, de 18 de Novembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.839, de 18 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.839
- Ano
- 1965
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