Art. 2 - O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.840, de 18 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.840, de 18 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.840
- Ano
- 1965
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