Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Gouveia de Bulhões Oswaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.840, de 18 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.840, de 18 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.840
- Ano
- 1965
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