Art. 1 - É concedido ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as despesas iniciais das festas comemorativas do duplo centenário da elevação do Amazonas a Província e da fundação da cidade de Manaus, bem como da exposição industrial que se realizará na mesma época.
Lei nº 485, de 13 de Novembro de 1948Ementa Concede auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 485, de 13 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 485
- Ano
- 1948
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