Art. 2 - Para a execução desta Lei, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédto especial da mesma importância.
Lei nº 485, de 13 de Novembro de 1948Ementa Concede auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 485, de 13 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 485
- Ano
- 1948
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