Art. 4 - Serão extintos no quadro a que se refere o art. 1º, na medida em que forem vagando, os seguintes cargos: um (1) de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ; três (3) de Vice-Diretor, símbolo PJ-0; oito (8) do Diretor de Serviço, símbolo PJ-1; um (1) de Diretor do Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1; um (1) de Revisor, símbolo PJ-1; um (1) de Contador, símbolo PJ-1; um (1) de Arquivista, símbolo PJ-1; e oito (8) de Oficial Judiciário, símbolo PJ-6.
Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.851
- Ano
- 1965
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