Art. 9 - Aos ocupantes dos cargos do Quadro a que se refere esta Lei aplicam-se, no que couber, os dispositivos das Leis nºs. 2.780, de 12 de julho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960; e 4.069, de 11 de junho de 1962.
Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.851
- Ano
- 1965
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