Art. 2 - A escala-padrão percentual correspondente à gratificação a que se refere o art. 1º será fixada por decreto do Executivo.
Lei nº 4.856, de 25 de Novembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o regime de funções gratificadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.856, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.856
- Ano
- 1965
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