Art. 2 - O crédito especial de que trata a presente lei vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.857, de 25 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertecentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.857, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.857
- Ano
- 1965
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