Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.857, de 25 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertecentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.857, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.857
- Ano
- 1965
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