Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.859, de 26 de Novembro de 1965Ementa Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.859, de 26 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.859
- Ano
- 1965
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