Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Juarez Távora VET01+++ LEI Nº 4.859, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do artigo 70 da Constituição Federal o seguinte dispositivo da Lei nº 4.859, de 25 de novembro de 1965:
Lei nº 4.859, de 26 de Novembro de 1965Ementa Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.859, de 26 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.859
- Ano
- 1965
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