Art. 29 - Ficam isentos do impôsto de renda os proventos e as pensões, concedidos de acôrdo com os Decretos-leis ns. 8.794 e 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955, em decorrência de reformas ou falecimentos de ex-combatentes da F.E.B.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
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