Art. 37 - O julgamento das questões sôbre cobrança do Impôsto Territorial Rural, previsto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, compete ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), em primeira instância, admitido, da decisão contrária ao contribuinte, recurso voluntário para o Terceiro Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, constituído, na forma do art. 4º da Lei nº 4.155, de 28 de novembro de 1962, mediante o desmembramento da 2ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, prevista no art. 47 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.