Art. 36 - Na arrecadação das multas aplicadas de acôrdo com o art. 8º da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, não haverá adjudicação de cota-parte aos denunciantes ou aos servidores que apurarem as faltas.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
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