Art. 41 - Será levada em consideração, para efeito de deduções relativas ao art. 53 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, a área efetivamente plantada com eucaliptos, acácias negras, araucárias brasiliensis e outras espécies de interêsse da política de reflorestamento, tomando por base o custo de árvore plantada, que será fixado, em cada ano, pelo Ministério da Agricultura.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
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