Art. 1 - Os soldos constantes do Anexo II de que trata o art. 188 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), ficam substituídos, a partir de 1º de janeiro de 1966, pelos valôres expressos na Tabela A.
Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.863
- Ano
- 1965
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