Art. 25 - No mesmo prazo do art. 24, uma comissão designada pelo Poder Executivo estudará, em todos os seus aspectos, o sistema de remuneração do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia a que se refere a Lei nº 3.780, de 1960, inclusive revisão da denominação de Auxiliar de Enfermagem, a que se refere a Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.
Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.863
- Ano
- 1965
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