Art. 36 - O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, enviará ao Congresso Nacional projeto de lei alterando a legislação em vigor sôbre aposentadoria e reformas, com a finalidade de vedar que qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive das Autarquias Federais, possa auferir, ao passar para a inatividade, proventos superiores aos da atividade.
Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.863, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.863
- Ano
- 1965
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