Art. 11 - O art. 65 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: “§ 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto dêste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º.
Lei nº 4.864, de 29 de Novembro de 1965Ementa Cria medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.864, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.864
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.