Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.500.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a atender às despesas com a obras preferenciais abaixo especificadas, sob responsabilidade dos órgãos do citado Ministério a seguir discriminados:
I - Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
a) - aceleração dos trabalhos de construção do Tronco Sul, inclusive construção da ponte ferroviária sôbre o rio Pelotas;
b) - prosseguimento da construção de algumas obras d’arte especiais (viadutos) de ligação 65 (Roca Sales - Passo Fundo), Cr$5.000.000.000.
II - Departamento dos Correios e Telégrafos:
a) - restauração e conclusão das obras de 29 agências postais-telégraficas em construção no interior dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b) - restauração definitiva de linhas telegráficas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e de linha de ondas portadoras entre Pôrto Alegre e Vacaria: Cr$1.000.000.000
III - Departamento Nacional de Obras de Saneamento:
a) - obras de defesa contra inundações das cidades de Pôrto Alegre, Canoas e São Leopoldo;
b) - prosseguimento da construção da barragem do Duro e de outras barragens de finalidade múltipla;
c) - saneamento básico de várias cidades do Estado do Rio Grande do Sul;
d) - prosseguimento da construção da adutora do rio das Velhas;
- prosseguimento da construção da barragem da Pedra, no Estado da Bahia;