Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.865, de 30 de Novembro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 20.500.000.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.865, de 30 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.865
- Ano
- 1965
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