Art. 14 - O § 2º do art. 22 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Ressalvado motivo de fôrça maior, ou modificação no projeto, autorizada pela SUDENE, mediante parecer da Secretaria Executiva aprovado pelo Conselho Deliberativo, os empreendimentos nos quais devam ser utilizados os equipamentos a que se refere êste artigo, obedecerão às condições e requisitos estabelecidos para o funcionamento, distribuição, exploração e produção das emprêsas beneficiadas”.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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